A contribuição previdenciária sobre a receita bruta foi instituída pela Lei 12.546/11 em substituição à contribuição calculada sobre a folha de pagamento, como meio de desonerar alguns setores, os quais podiam optar entre uma forma ou outra forma de contribuição.
Em março deste ano, o governo editou a MP 774/2017 excluindo diversos setores da desoneração a partir de julho/2017. A MP chegou inclusive a ser prorrogada para não perder sua eficácia e vigoraria até hoje.
Todavia, ciente que a MP não seria aprovada pelo Congresso em tempo habil, o governo editou, ontem, a MP 794/2017, revogando-a.
A revogação vale a partir de agosto, podendo, assim, os setores atingidos pela MP 774 voltar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Por ter a MP 774 vigorado durante o mês de julho, há a possibilidade da Receita Federal exigir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para essa competência, mesmo das empresas que tenham optado pelo recolhimento da CPRB para todo o exercício.
Todavia, ainda não há um posicionamento oficial do órgão sobre o assunto.
Salienta-se, por fim, que o Governo Federal já manifestou que está preparando um projeto de lei para envio ao Congresso Nacional, propondo novamente a reoneração da folha de pagamento.