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MP 810 prorroga prazo de incentivos fiscais para empresas de informática que investem em P&D, bem como em inovação

Já tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 810/17, que ampliou o prazo para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

A referida medida provisória concede isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI aos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, inclusive aos de automação industrial e de processamento de dados, importados ou de fabricação nacional, bem como respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas.  Assegura, ainda, a manutenção e a utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização dos bens de que trata este artigo.

Para fazer jus aos benefícios, as empresas devem investirão, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizadas no País, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno.

Foi prorrogado também o prazo para reinvestimento pelas as empresa que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e comunicação na Zona Franca de Manaus, as quais devem investir 5% do seu faturamento bruto anual em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

Ressalta-se que a medida provisória inova ao admitir o investimento em inovação, além do P&D, tornando possível usar os investimentos para capitalizar empresas de base tecnológica (startups).

Para mais informações sobre os benefícios concedidos e suas condições, entre em contato com o escritório.

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