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Projeto de lei prevê limitações à concessão de parcelamentos de dívidas tributárias

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 474/18, prevendo limitações à concessão de parcelamentos para contribuintes que possuem tributos em atraso.

Propõe-se, dentre outras, que: a) o abatimento de juros e multa fique limitado a 50%, b) os débitos renegociados não poderão ser novamente parcelados; c) o parcelamento de tributos retidos na fonte, ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos não será permitido; d) a remissão da divida (perdão da dívida fiscal) ou anistia (perdão das multas fiscais) das contribuições previdenciárias caberá somente para débitos superiores a mil reais por contribuinte; e e) será vedada a concessão, a cada 10 anos, de mais de uma remissão ou anistia das contribuições previdenciárias para um mesmo devedor.

Segundo o autor do projeto, deputado Hugo leal, objetiva-se com as limitações evitar que os programas de parcelamentos tornem-se um estímulo à inadimplência ou sonegação fiscal. Isso pois, a Lei 10.522/02 já permite que os débitos com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 vezes, devendo os parcelamentos especiais serem uma exceção para atender casos específico

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta: PLP-474/2018

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