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Procuradoria da Fazenda Nacional adia início do bloqueio de bens de devedores

Foi publicada, hoje, dia 28 de maio, a Portaria PGFN 42, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adia para 1º de outubro o início da vigência da Portaria PFGN 33, que regulamenta a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial. De acordo com o texto original, a portaria deveria entrar em vigor na primeira quinzena de junho.

A PGFN também amplia de 10 para 30 dias o prazo para que o devedor ofereça uma garantia em execução fiscal ou apresente pedido de revisão e esclarece que não podem penhorados a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.

Veja a íntegra da Portaria 42.

 

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