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Governo estabelece regras ambientais mais rígidas para mineradoras

O Governo Federal editou decretos regulamentando o Código de Mineração e a distribuição dos Recursos da CFEM entre Municípios e o Distrito Federal.

Foram publicados, no último dia 12 de junho, os Decreto 9.406 e 9.407 regulamentando o Código de Mineração.

Segundo o Decreto 9.406, o minerador passa a ser responsável pela recuperação ambiental das áreas degradadas. Quando do fechamento da mina, além da recuperação da área, o minerador deve realizar a desmobilização das instalações e dos equipamentos que componham a infraestrutura do empreendimento, bem como monitorar e acompanhar os sistemas de disposição de rejeitos e estéreis, da estabilidade geotécnica das áreas mineradas e das áreas de servidão, do comportamento do aquífero e da drenagem das águas.

O Decreto prevê ainda a possibilidade do uso do titulo minerário como garantia de financiamento dos projetos, bem como que as áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas no mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos.

Já o Decreto 9.407 trata da distribuição das receitas provenientes da CFEM para o Distrito Federal e os Municípios, haja vista as alterações promovidas pela Lei 13.540 de 18 de dezembro de 2017.

O Decreto alterou a divisão dos valores pagos pelas mineradoras a título de CFEM (compensação financeira pela exploração de recursos minerais). Os municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território passarão a receber.

Clique e acesse as íntegras dos Decretos 9.406 e 9.407.

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