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STJ elimina teto de R$ 1 milhão para parcelamento simplificado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Resp 1.739.641, concluiu que no parcelamento simplificado , é ilegal o limite de R$ 1 milhão para a inclusão de dívidas fiscais fixado pela a portaria conjunta 15/2009, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.

O recurso em questão foi interposto pela Fazenda Nacional que pedia que fosse reconhecida a legalidade do limite de débitos passíveis de inclusão no parcelamento simplificado de tributos imposto.

Segundo o voto condutor proferido pelo ministro Gurgel de Faria, o artigo 155-A do Código Tributário Nacional prevê que o parcelamento dos tributos será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Nesse passo, quando se trata de estabelecer as condições para a concessão do parcelamento, é preciso “estrita observância ao princípio da legalidade”, não existindo autorização legal para que portarias de órgãos do Poder Executivo tratem de condições não previstas na lei de regência.

No caso, os artigos 11 e 13 da Lei 10.522/2002 delegam ao ministro da Fazenda a competência para estabelecer limites e condições para o parcelamento exclusivamente quanto ao valor da parcela mínima e à apresentação de garantias, não havendo autorização para a regulamentação de limite financeiro máximo do crédito tributário para sua inclusão no parcelamento.

Nesse contexto, orientamos que os contribuintes que optem pelo pagamento de seus débitos tributários federais de valor superior a R$ 1 milhão por meio do parcelamento simplificado, deverão ajuizar ação judicial para que tal direito lhe seja reconhecido.

Destaca-se que parcelamento simplificado permite o pagamento parcelado de tributos, que incluem o IRRF, IOF, tributos devidos na Importação, estimativa mensal de IRPJ/CSLL, carnê-leão de IRPF, tributos devidos por pessoa jurídica com falência e tributos devidos pela incorporadora optante pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET)

Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos que fizerem necessários sobre o parcelamento simplificado e a decisão judicial.

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