Foi publicado o Decreto n.º 9.580/2018 que regulamenta, em uma única norma, a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Segundo a Receita Federal, o decreto torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto de renda, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes .
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