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Direito Tributário

Exportadores de bens e serviços atenção para cobrança ilegal de IOF quando da internalização receitas de exportação

Exportadores de bens e serviços tenham atenção que a Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta 246/2018, ao interpretar o Decreto 6.306/2007, entendeu que não incide IOF em depósitos em dólares em instituição financeira estrangeira nos pagamentos de exportações brasileiras. Entretanto, também definiu que se o exportador decidir mandar os recursos ao Brasil em data posterior ao depósito de pagamento, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%.

A interpretação conferida pela Receita Federal na citada Solução de Consulta fere o princípio da legalidade, na medida em que o Decreto 6.306/2007 estabeleceu, expressamente, a alíquota zero de IOF para as operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços sem fazer qualquer distinção quando ao momento.

Nessa linha, registra-se, foi decisão proferida pela 9ª Vara Federal de São Paulo, ao suspender a exigência de IOF sobre a remessa ao país de receitas de exportação prevista da Solução de Consulta 246/2018 da Receita Federal. Concluiu-se que Receita Federal desbordou dos limites do decreto regulamentador, impondo restrições que este mesmo não contempla, violando, também, o escopo extrafiscal da norma.

A decisão bem destacou que o Fisco não pode desmembrar o momento da incidência para tributar diferentemente as receitas de importação que ingressam no Brasil imediatamente após a conclusão da operação de exportação e aquela que ingressa em momento futuro, após ter sido mantida no país estrangeiro.

Trata-se de relevante precedente que certamente ajudará na obtenção de novas liminares.

Nesse contexto, sugerimos que as empresas exportadoras de bens e serviços ajuízem mandado de segurança preventivo visando resguardar o direito de escolher o momento para internalizar as suas receitas de exportação sem o risco da cobrança do IOF.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e patrocinar a ação.

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