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Direito Tributário

Governo edita, por Medida Provisória, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

O Governo, por meio da Medida Provisória 881, editou a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, promovendo relevante alteração na legislação, especialmente o Código Civil. Dispõe sobre garantias de livre mercado, bem como sobre a análise de impacto regulatório de alterações de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.

No que toca a questões tributárias, a MP determina que não se aplicam os dispositivos que tratam das garantias de livre iniciativa, bem como os que tratam dos direitos de liberdade econômica, ao direito tributário e financeiro, salvo quanto ao direito de toda pessoa, natural ou jurídica, de arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

A MP estabelece, também, que não é aplicável disposição sobre a aprovação tácita nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, em que se determina que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, se apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular receberá imediatamente um prazo expresso que estipulará o tempo máximo para a devida análise de seu pedido e que, transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará em aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas na Lei.

Determinou-se, ainda, a criação de um comitê formado por integrantes do CARF, da RFB e da PGFN que passará a ser responsável pela edição de enunciados de súmula da Administração Tributária Federal, consonante o disposto em ato do Ministro da Economia, que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelos referidos órgãos.

Clique e acesse a íntegra da Medida Provisória 881.

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