A 1ª Seção do STJ finalizou, ontem, dia 08 de maio, o julgamento do REsp 1.201.993, firmando entendimento que toca aos sócios de empresas devedoras do fisco.
Por unanimidade, decidiu-se que o fisco tem o prazo de 5 anos contados da prática de ato inequívoco que indique o intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, para redirecionar a cobrança da empresa para os seus sócios, os quais passarão a responder pela dívida com seu patrimônio pessoal.
Foram estabelecidas as seguintes regras para fins da contagem desse prazo:
- se o ato ilícito ou dissolução irregular ocorrer antes da citação da empresa, o prazo para redirecionamento começa contar dessa data;
- se o ato ilícito ou dissolução irregular for posterior à citação, essa, por si só, não provoca o inicio do prazo para redirecionamento da cobrança;
- nessa hipótese, o prazo começará a correr na data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário.