A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou proposta de lei complementar nº 353/2017 que assegura a turistas estrangeiros, quando da saída do País, o direito à restituição do ICMS, do IPI, do PIS/Pasep e da Confins cobrados em razão da aquisição de bens e mercadorias no Brasil.
Para ter direito à restituição, o turista deve permanecer em condição legal no Brasil por pelo menos sete dias. A solicitação do reembolso dos impostos e contribuições será feita por meio de documentação fiscal correspondente à aquisição das mercadorias, bem como fazer prova de que estas mercadorias sairão do País junto com o solicitante.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação do Plenário.
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