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Direito Tributário

PGR apresenta parecer pela modulação de efeitos do acórdão que julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer pela modulação de efeitos do acórdão que julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS para que sua eficácia se inicie em momento futuro, sem retroagir, em razão do impacto e da abrangência do posicionamento firmado, que representa ruptura com o entendimento jurisprudencial histórico do STF quanto à possibilidade de o ICMS integrar a base de cálculo de outros tributos.

Nesse sentido, o Parecer destaca que a decisão produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, bem como alcança um grande número de transações fiscais, podendo ensejar o pagamento de restituições que implicarão vultosos dispêndios pelo Erário Público. Assim, defende ser necessário, em meio à atual crise econômica do país, dar primazia ao equilíbrio orçamentário financeiro do Estado.

Caso a orientação do parecer seja acolhida a declaração de inconstitucionalidade apenas produzirá efeitos em relação a fatos geradores futuros. Não haverá direito à eventual restituição dos valores pagos a maior a esse título.

Observa-se que, nas hipóteses em que o STF modulou efeitos de decisão sua, esse respeitou o direito à restituição aos contribuintes que já a haviam pleiteado seja na via judicial ou administrativa.

Nesse passo, reiteramos nossa sugestão quanto ao ajuizamento de ação judicial pedindo a restituição dos valores pagos a maior a titulo de PIS e COFINS em razão da consideração do ICMS na sua base de cálculo, como forma de assegurar o direito.

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