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Direito Tributário

Solução de Consulta da RFB dispõe sobre o enquadramento de gastos com uniformes e com equipamentos de proteção individual (EPI) como insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS

Publicada a Solução de Consulta Cosit 183, em que a Receita Federal esclarece que, para fins da apuração de créditos de PIS e COFINS, enquadram-se no conceito de insumos os gastos com equipamentos de proteção individual (EPI).

Segundo a consulta, após o julgamento do REsp 1.221.170/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos em que delimitado o conceito de insumos para fins de creditamento das referidas contribuições, foi editado o Parecer Normativo COSIT RFB nº 5/2018, estabelecendo que os EPI fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos.

Contudo, a Solução exclui os gastos com uniformes, pois não se enquadrariam no conceito de insumos, estando vedada a apuração de créditos de PIS e COFINS, exceto na hipótese prevista no art. 3º, X, da Lei nº 10.833/2003, referente à pessoa jurídica que presta serviços de limpeza, conservação e manutenção.

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