Em tramitação o PL 2.966/2019, propondo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos para transporte de carga. O veículo deve ser de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 quilos, o que enquadraria as caminhonetes.
A isenção será reconhecida pela Receita Federal, mediante prévia verificação de que o comprador preenche os requisitos previstos na lei, como, por exemplo, exercer profissionalmente atividades relacionadas à agricultura ou pecuária e possuir imóvel rural de pelo menos um módulo fiscal. O