Ainda não foi norma editada pela RFB alterando ou postergando o vencimento dos tributos federais, à exceção, apenas, dos contribuintes optantes pelo SIMPLES e em relação ao FGTS, conforme ja foi previamente informado.
As medidas em vigor adotadas em relação aos débitos de tributos federais, em decorrência os efeitos da pandemia gerada pelo COVID são:
a) Portaria RFB nº 543: Suspendeu qualquer ação de cobrança por parte do órgão
Os seguintes atos da RFB estão suspensos até 28 de maio de 2020:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.
– Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555: Prorrogou por 90 dias a validade de todas as Certidões Negativas de Débitos (ou Positivas com efeitos de Negativa) que se encontrassem válida em 23/03/2020
Segundo a norma, empresa possuía certidão válida na data da sua edição, esta terá 90 dias acrescentados ao seu prazo de validade.
Nesse passo, contribuintes que, em 23/03/2020, estivessem com sua certidão já expirada não se beneficiam da medida.
Nesse escopo, observa-se que o Governo não suspendeu ou diferiu o vencimento dos tributos federais. Apenas suspendeu-se a cobrança. Assim, o tributo deve ser pago no vencimento sob pena de incidência dos encargos moratórios.
Destaca-se que é possível se socorrer do Poder Judiciário para obter medida judicial autorizando o adiamento do vencimento dos tributos, enquanto o Governo não define a questão
Algumas empresas já adotaram essa medida.
As decisões até o momento proferidas não são unânimes, havendo decisões em ambos sentidos.