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TRF da 1a Região restabelece alíquotas do Sistema S no Distrito Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, restabeleceu, por meio de decisão liminar deferida no ultimo dia 8/05, as alíquotas pagas ao Sistema S pelas empresas sediadas no Distrito Federal, que haviam sido reduzidas pela metade até 30 de junho por meio da MP 932/2020.

A relatoria do caso, desembargadora Ângela Catão, atendeu a um pedido feito pelo Sesc e pelo Senac do DF, por entender que a redução das alíquotas pela metade e o aumento em 100% da taxa paga pelas entidades do Sistema S à Receita Federal podem “comprometer a oferta e a manutenção das atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde, lazer dos trabalhadores”.

A desembargadora acrescentou que a MP pode ter provocado desvio de finalidade porque o governo federal não pode editar normas que dificultem que instituições públicas exerçam as funções pelas quais foram criadas. No caso, a MP 932 torna as entidades do Sistema S vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, incluindo a possibilidade de muitas demissões em seu quadro funcional.

Nesse contexto, as empresas contribuintes sediadas no Distrito Federal devem atentar-se para o atendimento da referida decisão.

 

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