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Direito Tributário

STJ afirma que incide IRPF sobre verbas decorrentes de pacto de não-concorrência

 

A 1ª Turma do STJ, por maioria, ao analisar o REsp 1.679.495, entendeu ser devida a incidência de IRPF sobre verbas recebidas a título de obrigação de não-concorrência, na hipótese em que há encerramento do contrato de direção com impedimento para que o profissional atue no mercado de trabalho por determinado período. Isso porque, segundo os Ministros, as referidas verbas representam acréscimo patrimonial e não possuem natureza indenizatória, dada a ausência de obrigação legal para o pagamento e a liberalidade da empresa em optar pelo pacto de não-concorrência e confidencialidade. Nesse sentido, os Ministros ressaltaram que as hipóteses de outorga de isenção do IRPF estão previstas em legislação, que deverá ser interpretada de modo literal, conforme orientação do art. 111, II, do CTN.

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