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Direito Tributário

Procuradoria Geral Federal edita portaria regulamentando a transação por proposta individual dos créditos por ela administrados.

A Procuradoria Geral Federal editou a Portaria 333, publicado no último dia 10 de julho, disciplinando o procedimento de transação dos créditos relacionados à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, cuja inscrição e cobrança incumbem à Procuradoria-Geral Federal.

A transação ocorrerá por proposta individual da procuradoria ou do devedor e poderá ter como objeto apenas débitos inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Os créditos serão considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação quando verificado, de forma cumulativa, o esgotamento das medidas ordinárias de cobrança, sem a localização de bens passíveis de penhora e a falta de demonstração de capacidade de pagamento pelo devedor, conforme análise a ser realizada pela Procuradoria-Geral Federal.

Serão ainda considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, independentemente dos requisitos dos artigos anteriores, aqueles cujos devedores sejam: pessoas físicas com informação de óbito e inexistência de bens ou direitos; pessoas jurídicas com falência decretada ou que estejam em intervenção, recuperação ou liquidação, sejam judiciais ou extrajudiciais; e pessoas jurídicas cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ esteja baixada, declarada inapta ou suspensa por inexistência de fato.

Não se aplica aos débitos que foram objeto de transação, acordo ou parcelamento, ainda que distintos, pelo prazo de dois anos, contado da data da rescisão; decorrentes de acordos ou transações realizadas com fundamento exclusivamente na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997; apurados em acordos de leniência; e decorrentes de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.

A Portaria não menciona sobre percentuais de descontos e parcelamento do débito. Porém há previsão de que o desconto não pode atinge o crédito principal.

Acesse a íntegra do Portaria 333/2020.

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