A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou súmula sobre a não incidência de ICMS em transporte interestadual:
Súmula 649. “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.