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Direito Tributário

Justiça Federal garante direito de propor transação individual por débitos inscritos em dívida ativa da União, independentemente do valor

A Justiça Federal de São Paulo concedeu decisão liminar pleiteada no MS 5017071-40.2020.4.03.6100 para suspender os efeitos do art. 4º, § 1º, da Portaria PGFN nº 9.917/2020 e garantir o direito líquido e certo do impetrante de propor transação individual por débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00.

Segundo a decisão, a Lei nº 13.998/2020, que dispõe sobre referida transação, não impõe limites de valores para concessão de benefício, nem delega à Administração Tributária a atribuição de impô-los, de forma que não há como uma Portaria ou Instrução Normativa inovar onde a lei ordinária não o fez, sob pena de violação da reserva legal em matéria tributária.

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