Categorias
Direito do Consumidor

TRF 1a Região mantem condenação da Caixa Econômica Federal a indenizar atraso na entrega de imóvel por ela financiado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, ao julgar a Apelação 0019023-38.2012.4.01.3300, manteve a condenação da Caixa Econômica Federal e de uma Construtora a pagarem indenização a um mutuário por dano moral no valor de R$ 30.000,00, além do valor dos aluguéis correspondentes ao período de atraso na entrega do imóvel, adquirido na planta pelo autor. 

No caso, a Caixa argumentou que apenas financiou a obra, e que o mútuo (empréstimo) foi contraído no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Portanto, a responsabilidade seria exclusiva da construtora. 

Sustentou, também, que sua conduta não causou prejuízo ao autor, pelo contrário, possibilitou o financiamento, e que não é de sua responsabilidade o pagamento de indenização por dano moral e a restituição dos valores dos aluguéis no período do atraso. Argumentou ainda que não são devidos lucros cessantes por falta de prova. 

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a legitimidade da CEF evidencia-se quando atuar como agente executor de programas habitacionais para pessoas de baixa renda ou baixíssima renda. 

Prosseguindo, o magistrado destacou que, da leitura conjunta das cláusulas do contrato, interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, conforme previsto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), decorre a responsabilidade da instituição bancária, por ter acompanhado a construção e aceitado as justificativas da empresa quanto ao retardamento e acompanhamento da obra. 

Ressaltou o relator que a responsabilidade da Caixa é solidária com a construtora pela demora na entrega do empreendimento, conforme já decidido pelo TRF1, devendo ambas arcarem com o ônus das indenizações, porque, conforme precedentes, o prejuízo causado ao mutuário pelo atraso injustificado é presumido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *