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Direito Tributário

TRF da 1a Região: Matriz pode requerer restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar a apelação interposta pela União nos autos dos Embargos 0027812-88.2006.4.01.3800, decidiu que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o título judicial exequendo deferiu a repetição do indébito de contribuição para o PIS na ação proposta pela empresa e que o termo “filial” representa um ente despersonalizado sem capacidade de ser parte ou de estar em juízo. Logo, se não existe “autonomia” da filial para satisfazer o crédito tributário em execução fiscal, não se justifica o impedimento de a matriz postular repetição de indébito de sua filial – onde existe a mesma razão, aplica-se a mesma disposição, concluiu o relator.

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