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Direito Tributário

Empresa do Simples pode mudar regime tributário quando ocorre erro formal

O juiz da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, ao analisar pedido formulado no MS 5012330-63.2022.4.04.7100, determinou que a Receita Federal, no prazo de 72 horas, retifique a opção feita por uma empresa do Simples Nacional quanto ao regime de apuração das receitas para o ano 2022, a fim de adequá-lo ao regime de caixa. Isso porque a ocorrência de mero erro formal quando do cadastramento eletrônico do regime tributário pelo contribuinte não configura motivo suficiente para a exclusão do regime de caixa.

No caso, a empresa, em razão de equívoco de sua contabilidade, alterou seu regime de tributação para o de competência, em vez do regime de caixa já adotado em exercícios anteriores. Ela pediu a alteração à Receita Federal, que foi negada. Diante disso, impetrou mandado de segurança para corrigir sua opção para o regime de caixa.

O juiz da 13a vara afirmou que, embora a legislação não permita a retificação do regime, tratando essa manifestação como irretratável, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região prestigia a boa-fé do contribuinte.

Nesse passo, configurada a boa-fé, uma vez que a empresa demonstrou que optava pelo regime de caixa desde 2017 e que houve erro da contabilidade e que há potenciais consequências negativas ocasionadas pela tributação em regime incompatível com a natureza das atividades desempenhadas pela empresa, deve ser deferido o pedido.

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