O prazo para a adesão às transações com benefícios – descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento – termina HOJE, às 19h.
As negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte – como capacidade de pagamento e porte da empresa – e da dívida – como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso conferir as condições das negociações!
O contribuinte, tanto pessoa física como empresa, podem aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.
Já o microempreendedor individual com débitos de Simples Nacional tem duas negociações com condições diferenciadas: a Transação de Pequeno Valor (Edital nº 1/2022) e o Programa de Regularização do Simples Nacional, sendo o valor mínimo da prestação R$ 25. O MEI pode aderir também as outras modalidades vigentes, porém a prestação mínima será de R$ 100.
As empresas exercem atividades econômicas podem aproveitar os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que podem chegar a 100% dos acréscimos legais e e prazo ampliado para pagamento em até 145 prestações mensais.
Temos equipe especializada e de protindão para te ajudar.