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Direito Tributário

Senado aprova projeto de lei da desoneração da folha

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.847/2024, que estabelece um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A medida visa mitigar o impacto econômico e social da reoneração gradual da folha de pagamento, planejada para ocorrer entre 2025 e 2027.

A desoneração da folha de pagamento, vigente desde 2011, foi uma política adotada para estimular a geração de empregos e reduzir os custos trabalhistas em setores estratégicos da economia. O benefício deveria ter sido temporário, mas foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos. A última prorrogação, por meio da Lei 14.784 de 2023, estendeu o prazo até o final de 2027.

O projeto aprovado prevê uma reoneração gradual da folha de pagamento ao longo de três anos, com o objetivo de dar tempo para as empresas se adaptarem ao novo cenário tributário.

  • 2024: Manutenção da desoneração integral da folha de pagamento.
  • 2025: Início da reoneração com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
  • 2026: A alíquota sobe para 10%.
  • 2027: A reoneração atinge 20%, marcando o fim da desoneração.

Além disso, durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará a ser integralmente desonerada, o que deve aliviar parte dos custos para os empregadores.

Outro aspecto importante do projeto é a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, que foi instituído em função da desoneração. A redução será escalonada, começando em 2025 com uma alíquota de 0,8%, seguida por 0,6% em 2026 e finalizando em 0,4% em 2027.

O projeto agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

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