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Decreto nº 12.551/2025 regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica e institui contramedidas comerciais

Foi publicado em 15 de julho de 2025 o Decreto nº 12.551, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025 — a chamada Lei de Reciprocidade Econômica — estabelecendo instrumentos jurídicos para que o Brasil adote contramedidas comerciais, de investimento e de propriedade intelectual contra países ou blocos econômicos que pratiquem atos unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira. Em resposta ao aumento das medidas tarifárias dos Estados Unidos contra exportações nacionais, o Decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre contramedidas provisórias, de aplicação rápida, e conduzir negociações diplomáticas, além de disciplinar o processo das contramedidas ordinárias, submetidas à Secretaria-Executiva da CAMEX, com consulta pública e decisão final do GECEX e do Conselho de Estratégia Comercial (CEC).

O Decreto prevê, ainda, a possibilidade de suspensão de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, conforme previsto no Acordo TRIPS, como medida proporcional a ações adversas no comércio internacional. Complementarmente, institui mecanismos de monitoramento contínuo dos efeitos das contramedidas adotadas, evidenciando o caráter técnico e estratégico da política comercial brasileira em cenário de crescente judicialização e tensões internacionais. Essa regulamentação representa avanço relevante para a proteção dos interesses econômicos do Brasil, exigindo atenção das empresas exportadoras e stakeholders envolvidos com comércio exterior e investimentos estrangeiros.

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