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TRF da 1a Região decide que multas aplicadas por agências reguladoras não ferem o princípio da legalidade

A 7ª Turma do TRF da 1a Região, ao julgar a apelação interposta no âmbito do Processo 1004664-91.2020.4.01.0000, entendeu que multas aplicadas pelas agencias reguladoras no exercício do poder de polícia não ferem o princípio da legalidade.

No caso analisado, uma empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros pedia a anulação de multas provenientes das Resoluções 233, 3535 e 3075 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sob o argumento de violação ao princípio da legalidade.

Segundo o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, as penalidades não ferem o princípio citado, uma vez que a Lei nº 10.233/01, que instituiu a ANTT, prevê poder de polícia administrativa por parte da agência reguladora, cabendo a esta editar normas e regulamentos que possibilitem a execução das normas legais e aplicar penalidades, dispondo diretamente sobre as infrações imputáveis aos prestadores do serviço.

Observa-se que o mesmo entendimento pode ser estender à demais agencias reguladoras cujas leis de instituição conferem o mesmo poder de polícia.