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Direito Tributário

Fazenda Nacional vai averbar dívida no Renavam do veículos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai passar a encaminhar certidões de dívida ativa para a averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – como forma de evitar a transmissão de bens e reforçar a transparência da dívida ativa.

As certidões de dívida ativa, conforme autoriza o art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal. 

O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem. 

O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem. 

Caso um terceiro tenha adquirido um bem que, posteriormente, teve uma anotação eletrônica, também poderá se manifestar. Nesse caso, não haverá notificação prévia da PGFN e nem prazo determinado. 

A averbação pré-executória está prevista no art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002 e no Capítulo V da Portaria PGFN nº 33, de 2018, que regulamenta os procedimentos de inscrição em dívida ativa. 

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares, não torna o bem indisponível.