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PGFN publicou novo edital de negociação com benefícios para adesão até 29 de setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU n. 3/2023, com novas propostas de negociações com benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.

A adesão está disponível no portal Regularize até 29 de setembro de 2023, às 19h. 

São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão.

  1. Transação de Pequeno Valor – Possibilita a negociação de dívidas tributárias para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas empresas e microempresas, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários mínimos. Os benefícios incluem uma entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto. O restante do débito poderá ser quitado em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.
  2. Transação Conforme a Capacidade de Pagamento – Está disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões. Os benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação do contribuinte, onde apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes classificados como A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como uma entrada facilitada e descontos nos acréscimos legais.
  3. Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis – Abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais. Os benefícios oferecidos para essa modalidade são semelhantes aos da Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, com uma entrada facilitada de 6%, dividida em até 12 prestações mensais, e prazos estendidos para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.
  4. Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança – Anteriormente, as dívidas inscritas nessa modalidade eram prontamente executadas assim que havia uma decisão favorável à União. Agora, a PGFN poderá negociar os débitos após a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte. 

Observa-se que o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. 

Destaca-se, também, que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O escritório conta com equipe especializada e com vasta experiencia na revisão do passivo fiscal e adesão a parcelamentos.

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Fazenda Nacional vai averbar dívida no Renavam do veículos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai passar a encaminhar certidões de dívida ativa para a averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – como forma de evitar a transmissão de bens e reforçar a transparência da dívida ativa.

As certidões de dívida ativa, conforme autoriza o art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal. 

O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem. 

O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem. 

Caso um terceiro tenha adquirido um bem que, posteriormente, teve uma anotação eletrônica, também poderá se manifestar. Nesse caso, não haverá notificação prévia da PGFN e nem prazo determinado. 

A averbação pré-executória está prevista no art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002 e no Capítulo V da Portaria PGFN nº 33, de 2018, que regulamenta os procedimentos de inscrição em dívida ativa. 

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares, não torna o bem indisponível.

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PGFN disciplina negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial

Foi publicada a Portaria PGFN 2.382/2021 disciplinando os instrumentos de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

Dentre outras disposições, a Portaria prevê que: (i) são instrumentos de negociação de débitos inscritos DAU e do FGTS relativos a contribuintes em processo de recuperação judicial: (i.a) os parcelamentos de débitos inscritos em DAU de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522/2002; (i.b) a transação na cobrança da DAU e do FGTS de que tratam o art. 10-C da Lei nº 10.522/2002, e a Lei nº 13.988/2020; (i.c) a transação do contencioso tributário de pequeno valor para débitos tributários inscritos em DAU; e (i.d) a celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias ou equacionamento de débitos inscritos em DAU e do FGTS.

A portaria, de outro lado, veda, em relação aos mesmos débitos, a cumulação dos benefícios previstos na Lei nº 13.988/2020, e no art. 10-C da Lei nº 10.522/2002, com os dos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B deste último diploma legal ou com os demais benefícios previstos em parcelamentos disciplinados por lei federal.

A norma prevê, ainda, que aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

O empresário ou a sociedade empresária poderá, a seu critério, desistir dos parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e solicitar a inclusão destes nos instrumentos de negociação de que trata a Portaria. Por fim, a Portaria revoga o Capítulo V da Portaria PGFN nº 448/2019, o art. 34, V, da Portaria PGFN nº 9.917/2020, o art. 36, XI, XII, XIII e XIV, da Portaria PGFN nº 9.917/2020 e a Seção IV do Capítulo IV da Portaria PGFN nº 9.917/2020.

Acesse a íntegra da Portaria PGFN 2.382/2021.

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Ministério da Economia altera norma sobre prazo para cobrança de débitos e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em DAU

Por meio da Portaria ME 353, o Ministério da Economia alterou alguns prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria Receita Federal do Brasil e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Dentre as alterações, a norma estabelece que em se tratando de débitos de reduzido ou baixo valor, o prazo somente terá início a partir da superação do limite de não inscrição em dívida ativa da União.

Nos casos de débito de um mesmo grupo de tributos, cujo valor consolidado seja inferior a R$ 100,00, no momento do envio à inscrição em dívida ativa da União, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia dispensará o recolhimento com fundamento no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho 2002.

Portaria ME nº 353 entra em vigor em 1º de novembro de 2020.