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Direito Tributário

STF valida cobrança do ISS sobre contratos de franquia postal

Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia postal, no julgamento da ADI 4.784.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que julgou improcedente pedido da Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost) para declarar inconstitucional o item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar (LC) 116/03. O item faz referência expressa às franquias, elencando-as entre as atividades que atraem a incidência do tributo.

Em seu voto, o relator cita o julgamento do RE 603.136 (Tema 300), em que o STF entendeu ser constitucional a incidência do ISS sobre contratos de franquia. Segundo Barroso, na ocasião, firmou-se entendimento favorável à incidência sob o argumento de que o contrato de franquia é visto como um contrato misto, que abarca ao mesmo tempo obrigações de dar e fazer.

Conforme o ministro, as relações jurídicas submetidas à incidência do ISS podem possuir “natureza complexa”, sem que isso impeça a configuração da materialidade do imposto. E, no caso do contrato de franquia, há uma “unidade contratual intrínseca” das obrigações de dar e fazer, sem que seja possível separá-las.