Categorias
Direito Administrativo Direito Tributário

TRF da 1a Região: Ausência de notificação de infrator torna nulo o lançamento de crédito e a inscrição em dívida ativa

A 7ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, nos autos do processo 0032195-96.2015.4.01.9199, que objetivava reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de notificação válida do infrator no processo administrativo e, por conseguinte, da nulidade do lançamento do crédito e da inscrição na dívida ativa.

A relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, observou que não há comprovação de intimação do interessado após parecer da Comissão de Adequação de Multa da autarquia, e nem de notificação do lançamento do crédito. Assim, o processo foi encaminhado para a Dívida Ativa sem que houvesse tramitado até a última instância administrativa, o que viola o devido processo legal e o contraditório, assegurados pelo artigo 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, também ao processo administrativo.

Com isso, foi confirmada a r. sentença que declarou inválido o processo administrativo de lançamento e nula, por conseguinte, a inscrição em Dívida Ativa e a execução fiscal deles decorrente.

Ante o exposto o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.