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Decreto nº 12.551/2025 regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica e institui contramedidas comerciais

Foi publicado em 15 de julho de 2025 o Decreto nº 12.551, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025 — a chamada Lei de Reciprocidade Econômica — estabelecendo instrumentos jurídicos para que o Brasil adote contramedidas comerciais, de investimento e de propriedade intelectual contra países ou blocos econômicos que pratiquem atos unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira. Em resposta ao aumento das medidas tarifárias dos Estados Unidos contra exportações nacionais, o Decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre contramedidas provisórias, de aplicação rápida, e conduzir negociações diplomáticas, além de disciplinar o processo das contramedidas ordinárias, submetidas à Secretaria-Executiva da CAMEX, com consulta pública e decisão final do GECEX e do Conselho de Estratégia Comercial (CEC).

O Decreto prevê, ainda, a possibilidade de suspensão de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, conforme previsto no Acordo TRIPS, como medida proporcional a ações adversas no comércio internacional. Complementarmente, institui mecanismos de monitoramento contínuo dos efeitos das contramedidas adotadas, evidenciando o caráter técnico e estratégico da política comercial brasileira em cenário de crescente judicialização e tensões internacionais. Essa regulamentação representa avanço relevante para a proteção dos interesses econômicos do Brasil, exigindo atenção das empresas exportadoras e stakeholders envolvidos com comércio exterior e investimentos estrangeiros.

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Brasil e Polônia vão eliminar dupla tributação sobre a renda

Representantes da Receita Federal e autoridades tributárias do Ministério de Finanças da Polônia concluíram as negociações de um acordo que vai eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a sonegação fiscal.

Espera-se que o acordo incremente o comércio e os investimentos bilaterais.

A assinatura do documento amplia a rede brasileira de acordos para evitar a dupla tributação, especialmente com nações que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), fato relevante para o ingresso do país como membro da entidade. Agora com a Polônia, serão 25 países membros da OCDE com acordos deste gênero firmados com o Brasil.

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Governo prevê redução da alíquota do IOF sobre câmbio até zera-la em 2028

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, que reduz a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, nas seguintes operações:

a) operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de débito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários;

b) operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito ou de débito decorrentes de saques no exterior efetuado por seus usuários  e

c) nas liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais.

A alíquota será reduzida de forma escalonada até ser zerada em 2028.

Clique e acesse a integra do Decreto 10.997/2022.