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Ministério da Fazenda fixa IPCA como novo índice de atualização dos depósitos judiciais da União a partir de 2026

Por meio da Portaria nº 1.430/2025, o Ministério da Fazenda regulamentou a substituição do índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos vinculados a litígios envolvendo a União, suas autarquias, fundações, empresas estatais federais dependentes e demais órgãos da administração pública federal. 

A partir de 1º de janeiro de 2026, esses valores passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição à taxa Selic, conforme autorizado previamente pela Lei nº 14.973/2024. A nova sistemática aplicará o IPCA exclusivamente aos depósitos realizados a partir da data de vigência da norma, permanecendo os anteriores vinculados à Selic.

A mudança tem como principais objetivos a redução do custo fiscal associado aos depósitos judiciais e o desestímulo à litigiosidade contra a União. Considerando que a taxa Selic — atualmente em 15% ao ano — tem superado sistematicamente os índices inflacionários, como o IPCA (que está em 5,32%), a substituição tende a reduzir o valor a ser restituído pela União nos casos de levantamento dos depósitos por decisão favorável ao contribuinte. 

A operacionalização continuará centralizada na Caixa Econômica Federal, com o respectivo repasse à Conta Única do Tesouro Nacional. A medida impacta diretamente estratégias de litigância fiscal e gestão de provisões pelas empresas que mantêm controvérsias ativas com a União, exigindo reavaliação de riscos e valores recuperáveis, especialmente diante da redução do rendimento associado aos valores depositados.