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Direito Tributário

MP “Brasil Soberano” altera regimes de drawback e Reintegra e prevê diferimento de tributos federais

O governo federal assinou a Medida Provisória intitulada “Brasil Soberano”, voltada à mitigação dos impactos do aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros, trazendo alterações relevantes nos regimes de drawback e Reintegra, além da prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais.

Entre as principais medidas está a ampliação do prazo para exportação de mercadorias importadas sob o regime de drawback, concedendo um ano adicional às empresas para o cumprimento da obrigação de exportar insumos previamente internalizados, o que atende especialmente setores prejudicados por restrições contratuais decorrentes das novas tarifas americanas.

No âmbito do Reintegra, o governo propôs a elevação do percentual de crédito fiscal sobre o valor exportado: pequenas empresas já contempladas poderão chegar a 6% e demais setores afetados terão até 3,1%, com limite global de R$ 5 bilhões entre 2025 e 2026.

Adicionalmente, a MP prevê o diferimento do pagamento de tributos federais a vencer entre setembro e outubro de 2025, medida que será detalhada por ato posterior e limitada a determinados setores. 

Outras ações do pacote incluem políticas de compras públicas para produtos impactados, melhorias nos instrumentos de apoio à exportação e uma nova linha de crédito de R$ 30 bilhões, atrelada à preservação de empregos. Empresas que atuam no comércio exterior e cadeia exportadora devem atentar para as adaptações operacionais e estratégicas exigidas pelas novas regras e oportunidades regulatórias

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Direito Civil

Governo edita MP sobre a facilitação para abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários, facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos e a prescrição intercorrente

O Governo Federal editou a Medida Provisória 1040 dispondo sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente no Código Civil.

Quanto à facilitação para abertura de empresas, a MP 1040 estabelece que os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou inscrição.

No que toca à proteção de acionistas minoritários, a MP 1040 prescreve que, em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria.

A MP dispõe, também, que fica o Poder Executivo Federal autorizado a instituir, sob a governança da PGFN, o SIRA, constituído por conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação e a localização de bens e devedores, bem como a constrição e a alienação de ativos.

E quanto à prescrição intercorrente, a MP que observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.

Clique e acesse a íntegra da MP 1.040/2021.