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Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021

A Receita Federal editou a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

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Receita Federal: Novo acordo de transação para processos de pequeno valor

A Receita Federal publicou hoje, dia 05 de julho, novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos.

As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.

Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).