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Ministério da Economia lança “Balcão Único” para simplificar a abertura de empresas

O Ministério da Economia lançou o “Balcão Único”, um sistema que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio. O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado e integra dados entre os órgãos de cada esfera de Governo.

Os empreendedores, com o sistema, podem abrir uma empresa em um só ambiente virtual, dentro do qual vários serviços são realizados, tais como: registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados.   

Segundo o Ministério da Economia, a transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios.

Entre os órgãos envolvidos no projeto estão a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;  Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia; Sebrae Nacional e unidades dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo; Junta Comercial do Estado de São Paulo; a Prefeitura do Município de São Paulo; e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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Direito Tributário

Ministro da Economia atribui efeito vinculante a 30 Súmulas do CARF

O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 410, atribuiu a 30 Súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.

O efeito vinculante atribuído às Súmulas torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.

Destaca-se, dentre as Súmulas, a 152, segundo a qual “os créditos reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.

Clique aqui e acesse a Portaria ME 410 e todas as Súmulas do CARF que passam a ter observância obrigatória.