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CARF: Portaria determina competência para julgamento de processos que tratem de exclusão e inclusão de empresas do Simples, do Simples Nacional e do crédito tributário decorrente

Foi publicada a Portaria CARF nº 1339, atribuindo às Turmas extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento a competência para julgamento de processos que tratem de exclusão e inclusão de empresas do Simples e do Simples Nacional, desvinculados dos autos de exigência de crédito tributário decorrente ou para os quais não haja recurso voluntário, bem como processos de exigência do crédito tributário decorrente cujo valor, na data do sorteio para turma de julgamento, não ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.

O texto especifica que a medida se aplica-se inclusive aos processos já sorteados para as turmas extraordinárias e não exclui a competência para julgamento pelas turmas ordinárias.

Por fim, a norma estende, temporariamente, à 1ª Sejul, a competência para julgar recursos relativos a processos de exigência de crédito tributário decorrente da exclusão de empresas do Simples e Simples Nacional, independentemente da natureza do tributo exigido.