Mediante a Portaria ME nº 2.923, o Ministério da Economia alterou a Portaria MF 520/2009 e aumentou o limite para a concessão de parcelamento ordinário de débitos fiscais sem exigência de garantia, para R$ 15 milhões, com vigência imediata.
A anterior exigência de garantia para parcelamento de débitos superior a R$ 1 milhão, muitas vezes, impediu o contribuinte de promover o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa. O aumento do limite para a exigência de garantia, de R$ 1 milhão para 15 milhões, visa facilitar a regularização fiscal de mais empresas.
Ressalte-se que o aumento do limite refere-se ao parcelamento ordinário, prevista na Lei nº 10.522/02.