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Direito Tributário

STF afirma que não existe direito adquirido à diferença de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor II

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.288.550/PR (Tema 1.112), por unanimidade, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que não existe direito adquirido à diferença de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor II.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855/RS, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503/SP (Tema 360)”.

Clique e acesse a íntegra do voto condutor proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes.