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Direito Tributário

Fazenda Nacional prorrogou o prazo para negociações com condições diferenciadas, conferindo mais beneficios

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou, para 31 de outubro, o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos inscritos até 30 de junho de 2022.

Atualmente há as seguintes modalidades:  Transação na Dívida Ativa do FGTS , Transação do contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), Programa de regularização do Simples Nacional, Transação de pequeno valor do Simples Nacional, Transação de pequeno de valor, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para débitos rurais e fundiários, Funrural , Repactuação de transação em vigor, por proposta individual do contribuinte, por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial e por proposta individual da PGFN.

Observa-se que a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

Já estão sendo considerados os benefícios concedidos pela recente Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. Com isso, o desconto dos acréscimos legais pode chegar em até 65% e o prazo para pagamento do saldo em até 120 prestações. Antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses.  

As microempresas, empresas de pequeno porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições
de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

As empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão
ou através da repactuação do acordo, em que novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade. 

Destaca-se, nesse ponto, que o prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro.

Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Temos equipe especializada e totalmente dedicada à realização do serviço, que pode lhe ajudar e sanar quaisquer dúvidas.

 

 

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Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.

A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.