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Receita Federal reconhece crédito de PIS/COFINS referente gastos com tratamento de resíduos

Por meio da Solução de Consulta nº 1, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização, a Receita Federal exarou entendimento pela possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins por empresas no regime não cumulativo, referentes aos gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial.

O mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos, como as dos setores alimentício e farmacêutico.

Foi destacado que, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, e anexo 1 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237, de 1997, é necessária a adoção de medidas de preservação do meio ambiente, como o tratamento de efluentes, para se obter o licenciamento para o exercício de suas atividades, bem como que, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, a emissão indevida de efluentes é tipificada como prática criminosa, que acarreta inclusive a vedação do exercício da atividade por parte da empresa.

Ressalta-se que empresas em situações similares podem pleitear a restituição dos valores recolhidos a maior a titulo de PIS e COFINS referente a esse crédito.