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Receita Federal publica Instrução Normativa sobre o parcelamento de débitos do SIMPLES e SIMEI

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.981/2020, dispondo sobre o parcelamento de débitos apurados no SIMPLES e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da RFB.

Segundo o ato normativo, os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio eletrônico da RFB, no endereço http://www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor. Deverá, ainda, recolher parcela inicial de 10% ou de 20% do total dos débitos consolidados, se esse já foi objeto de parcelamento anterior.

A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 01 de novembro de 2020.

Acesse a íntegra da IN 1981/2020.