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Direito Tributário

STJ decide que a prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a prescrição intercorrente prevista pela Lei 9.873/1999 também se aplica às infrações aduaneiras quando o processo administrativo ficar paralisado por mais de três anos. A decisão foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.293 (REsps 2147578/SP e 2147583/SP), envolvendo as empresas Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda. e World Cargo – Logística Internacional Ltda. contra a Fazenda Nacional. Esse entendimento, que até então era seguido pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ, agora consolidado e com efeito vinculante, deve ser observado por todos órgãos administrativos e judiciais de todo o país.

Principais reflexos da decisão

· Extinção de processos paralisados:  empresas com processos administrativos de multa aduaneira sem movimentação efetiva por mais de três anos podem pleitear o reconhecimento da prescrição intercorrente e o arquivamento do processo.

· Multas abrangidas: a decisão pode englobar multas relacionadas ao controle aduaneiro do trânsito internacional de mercadorias e à regularidade do serviço aduaneiro, como interposição fraudulenta, cessão de nome, não recolhimento de antidumping, por prestação intempestiva de informações, não destruição da carga ou devolução ao exterior e falta de LI, entre outras. 

· Exceções: as multas de natureza tributária, direta ou indiretamente, não estão abrangidas pela decisão, como algumas relativas à classificação fiscal e subfaturamento.

Impactos para as empresas

· Encerramento de processos em andamento: empresas devem revisar seus processos administrativos para identificar eventuais multas que possam ser extintas com base no novo entendimento.

· Revisão de multas já constituídas: a decisão também pode embasar pedido de cancelamento ou restituição de multas já constituídas, com processos administrativos encerrados, mas que, durante a tramitação, tenham ficado paralisados por mais de três anos.