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Direito Tributário

Duplo grau administrativo em matéria fiscal: avanço relevante para garantia de defesa do contribuinte

No dia 11 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 124/2022, que institui o duplo grau de julgamento no processo administrativo tributário em entes federativos com população superior a 100 mil habitantes.

Trata-se de marco com especial atenção pelos seguintes motivos:

  1. Ampliação da segurança jurídica: a previsão de impugnação com suspensão da exigibilidade tributária oferece uma camada adicional de proteção ao contribuinte desde o início da execução fiscal.
  2. Previsibilidade no processo administrativo-tributário: a existência de segunda instância obrigatória e eventual instância superior, bem como a impossibilidade de reavaliar decisões favoráveis ao contribuinte pelo Executivo, fortalece a imparcialidade do julgamento.
  3. Integração dos precedentes vinculantes: decisões do STF e STJ, e súmulas vinculantes, passam a ter aplicação direta nos processos administrativos fiscais — o que limita bifurcações entre as esferas judicial e administrativa.

Impactos práticos para empresas e escritórios de advocacia

  • Para empresas com estrutura de governança tributária, é momento de revisar os fluxos de atendimento a autuações e exigências fiscais, com previsão de recurso em 2ª instância administrativa.
  • Para os escritórios, abre-se espaço para atuação preventiva reforçada: gestão de passivo, orientação sobre como operar na nova sistemática e assessoramento de casos específicos em que o novo regime pode representar vantagem.
  • Importante observar que os entes federativos terão até 2 anos para implantar os critérios previstos no projeto.

Essa mudança normativa representa um passo importante rumo à efetivação de um ambiente de maior justiça fiscal e equilíbrio entre Fisco e contribuinte — em alinhamento com missão de ampliar o acesso à justiça no contencioso tributário e estruturar soluções de recuperação.

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