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O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS – Ação judicial ante decisão favorável do STF para devolução de valores pagos a maior

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ontem, ao julgar o RE 574.706, decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.

Os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, mas apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. Nesse passo, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte não pode, por conseguinte, integrar a base de cálculo dessas contribuições que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, a ministra relatora, Cármen Lúcia, explicou que não consta no processo nenhum pleito nesse sentido, e a solicitação somente teria sido feita da tribuna do STF pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não havendo requerimento nos autos, não se vota modulação, esclareceu a relatora.

Como o julgamento ocorreu em sede de recurso com repercussão geral reconhecida, a tese fixada de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”, deve ser necessariamente observada pelos demais órgão do Poder Judiciário.

Como a tese ainda não foi objeto de súmula vinculante e a Procuradoria da Fazenda Nacional ainda pode pedir a modulação dos seus efeitos, sugere-se o ajuizamento de ação judicial, o mais breve possível, com objetivo de afastar a inclusão da ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS e serem restituídos os valores recolhidos a esse título indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Observa-se que, com o ajuizamento da ação, será interrompido o prazo prescricional e, caso seja deferida a liminar, o que se espera em razão da decisão tomada pelo STF, haverá imediata suspensão do pagamento das contribuições sobre o ICMS, gerando uma relevante economia.

Nossa equipe está preparada para prestar quaisquer esclarecimentos, bem como para patrocinar a referida ação judicial.

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