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Direito Tributário

Por que “investir” no processo administrativo fiscal antes de buscar o poder judiciário

Todo mundo já teve algum problema com o fisco. Não são raros os casos em que os contribuintes entram na malha fina do imposto de renda indevidamente, ou empresários que são tributados em excesso ou multados por erros do próprio fiscal. Enfim, são inúmeras as situações que podem levar aos litígios — e se pontuássemos cada uma delas, você dormiria ao final do texto. A questão que queremos levantar, no entanto, é outra: quando devemos recorrer à justiça nesses casos?

Não entenda errado. Não estamos falando que você deva se contentar com os erros. Afinal, no Brasil, qualquer questão pode ser resolvida diretamente na justiça e, ao contrário de outros países, não temos aqui o chamado contencioso administrativo, isto é, verdadeiros tribunais da própria administração pública capazes de resolver em definitivo questões judiciais entre o Estado e o cidadão. No entanto, existem casos em que buscar a via administrativa pode ser muito mais benéfico do que resolver diretamente no judiciário, principalmente quando existem problemas com o fisco.

Neste post vamos apresentar os principais benefícios de investir no processo administrativo fiscal! Confira:

Solução de conflitos mais célere

Não é novidade para ninguém que o judiciário brasileiro vai de mal a pior. Não falamos pela capacidade e pelo comprometimento dos juízes e nem pelo mérito dos julgamentos, mas sim porque o sistema jurisdicional está extremamente saturado. Para se ter uma ideia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou recentemente que o estoque de processos cresce a uma média de 3,4% ao ano desde 2009.

Por outro lado, a via administrativa costuma ser muito mais célere, inclusive com prazos internos de organização que agilizam a decisão final — como os prazos de 30 dias para que o fisco realize os atos processuais praticados por solicitação da autoridade julgadora.

Menor custo

Além da questão da rapidez, a resolução dos problemas pela via administrativa também reduz custos, uma vez que o contribuinte não terá que arcar com uma série de custas judiciais e taxas, que costumam ser bastante elevadas, tanto para o ajuizamento da ação quanto para a interposição de recursos. Além disso, caso o contribuinte sofra alguma derrota no judiciário, poderá ter que pagar honorários de sucumbência, que são os valores para reembolsar os gastos que a outra parte teve com todo o processo. Isso não ocorre na via administrativa.

Além disso, a solução costuma ser mais pacífica e rápida, o que pode favorecer o planejamento tributário da empresa — uma vez que um processo pendente representa uma inconsistência para a contabilidade, que começa a trabalhar por estimativas. Além disso, não podemos nos esquecer que tempo é dinheiro, principalmente no caso dos gestores de negócios.

Exame por especialistas

Outro ponto interessante é que os órgãos administrativos julgadores do fisco apresentam um elevado nível de especialização e conhecimento técnico acerca das questões tributárias e financeiras, principalmente quando nos referimos aos Conselheiros da Câmara Superior e dos Conselhos. São órgãos extremamente imparciais, pois, além de serem compostos por representantes da Fazenda Nacional, também são integrantes contribuintes em igual número, e todos eles com elevado grau de conhecimento na área.

A justiça é inafastável

Por fim, é importante deixar claro que, mesmo quando a decisão administrativa for desfavorável ao contribuinte, é possível procurar a justiça. No Brasil, a justiça é inafastável uma vez que a administração pública não tem a competência para julgar em definitivo nenhuma questão que envolva o Estado e os cidadãos. No caso de processos administrativos fiscais, o contribuinte ainda tem o prazo de 2 anos para recorrer da decisão na justiça. Isso quer dizer que você pode contar com esse artifício sem se preocupar!

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