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Tribunais Superiores no Brasil: entenda a função de cada um deles

Embora não exista formalmente grau de hierarquia no Poder Judiciário, os tribunais superiores são conceituados como a terceira instância. Isso significa que as decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser reexaminadas pelos tribunais superiores, por meio de recurso próprio.

São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).

Tais órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária, ou seja, quando os recursos se iniciam no próprio tribunal, ou como revisores de decisões da primeira e segunda instância, as quais são proferidas pelos tribunais estaduais e tribunais regionais federais respectivamente.

É crucial saber que todos os tribunais superiores têm sede em Brasília. Vale destacar ainda que os juízes que atuam nesses tribunais são intitulados como ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.

Você conhece a função de cada tribunal superior? Confira aqui tudo que você precisa saber sobre eles!

Supremo Tribunal Federal – STF

Muitas pessoas se referem ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, uma vez que ele é tido como a Corte máxima do Poder Judiciário. Ele é composto por 11 ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Suas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão, e compete ao Supremo julgar originariamente:

  • As ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

  • Julgar as infrações penais comuns cometidas pelo presidente da República, vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e ainda o Procurador Geral da República;

  • Julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade cometidos pelos Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;

  • Apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro;

  • Julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro, dentre outras competências.

O Supremo também julga recursos ordinários e extraordinários. Nos recursos extraordinários o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso interposto.

Por fim, vale destacar que todos os membros do STF devem ser obrigatoriamente brasileiros natos, uma vez que, na linha sucessória do presidente da República está o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Superior Tribunal de Justiça – STJ

O Superior Tribunal de Justiça é última instância revisora da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, ou seja, causas não relacionadas diretamente à Constituição Federal. Também é responsável por uniformizar e padronizar a interpretação da Constituição em todo o Brasil.

O STJ é composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República, sendo 1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados por uma listra tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. O outro 1/3 será composto por advogados e membros do Ministério Público

Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal). Sua competência está prevista no art.105 da Constituição, que estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.

Podemos citar como exemplos de competência originária do STJ as seguintes:

  • Julgar nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

  • Julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Conta do Estado e do Distrito Federal, e os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho dentre outros.

O Superior Tribunal de Justiça julga também, em grau de recurso, os recursos especiais e recursos ordinários.

Importante ressaltar ainda que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos estados, e não o Superior Tribunal Militar, como pode parecer à primeira vista.

Tribunal Superior do Trabalho – TST

O Tribunal Superior do Trabalho tem o papel de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema).

O TST é formado por 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 1/5 advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício; os demais componentes serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados pelo próprio Tribunal.

No TST são julgados diversos tipos de processos, como recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por 7 membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo 3 ministros do STF, 2 ministros do STJ, escolhidos mediante eleição e voto secreto pelos respectivos tribunais e 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao TSE cabe, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), bem como sobre matéria administrativa.

Superior Tribunal Militar – STM

O Superior Tribunal Militar deve ser composto de 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. São 3 oficiais-generais da Marinha, 4 oficiais-generais do Exército e 3 oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e ainda 5 ministros civis.

É crucial ressaltar que apesar de ser um tribunal superior, há revisão dos processos finalizados na Justiça Militar da União, uma vez que o órgão também funciona como segundo grau desse ramo do Poder Judiciário.

Por fim, podemos dizer que os Tribunais Superiores exercem um importante papel na sociedade, uma vez que cabe a eles garantir a aplicação da lei, de forma previsível e com segurança jurídica ao jurisdicionado.

Gostou das nossas dicas? Restou alguma dúvida sobre os Tribunais Superiores? Deixe seu comentário no post e compartilhe conosco suas ideias!

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