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Direito Ambiental

Como conseguir uma licença ambiental para a minha empresa?

O licenciamento ambiental é requisito essencial para instalação e operação de determinadas empresas. Sua importância é global, na medida em que empreendimentos que realizam atividades poluidoras, potencialmente poluentes ou que utilizam recursos naturais são fiscalizadas e, se necessário, penalizadas, para defesa do meio ambiente. É por isso que é importante estar atento às exigências legais que permeiam o assunto.

Confira abaixo como conseguir uma licença ambiental:

O que é a licença ambiental?

Instituída pela Lei Federal 6.938/81, que a tornou obrigatória no Brasil, a licença ambiental é uma autorização concedida ao empreendedor para executar suas atividades de acordo com os preceitos ambientais ditados pelo órgão público competente. Tem prazo de validade definido e nela constam normas e restrições da atividade exercida pelo empreendedor, que se compromete a observá-las.

O licenciamento deve ser solicitado, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, no órgão estadual responsável pela fiscalização ambiental do local da atividade. Na hipótese de atividades cuja extensão supera a do estado, o órgão responsável é o IBAMA.

Como conseguir uma licença ambiental?

São três etapas:

Licença Prévia (LP)

Nesta licença, a partir da localização e do conceito do empreendimento, o órgão competente define todos os seus aspectos de controle ambiental, de acordo com o Zoneamento Municipal. Na Licença Prévia podem ser solicitados estudos complementares, para adequação à legislação.

Licença de Instalação (LI)

Aqui, a empresa recebe autorização para início da construção do empreendimento e instalação dos equipamentos. É apresentado ao empreendedor um modelo para execução do projeto. Caso haja alteração no projeto ou nos sistemas instalados, tal modificação deverá ser informada formalmente ao órgão licenciador para aprovação.

Licença de Operação (LO)

Na etapa final da licença ambiental, o órgão licenciador autoriza efetivamente o funcionamento da empresa. Ela é requerida quando estiver concluída a construção do empreendimento e após verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas etapas anteriores. Na LO, estão previstos os métodos de controle ambiental e as condições de operação da atividade da empresa.

A Licença de Operação é requerida também para empresas que já estão funcionando e ainda não estão licenciadas (licenciamento corretivo), ou para empreendimentos finalizados e prontos para operar (licenciamento preventivo). Neste sentido, sempre que ocorram modificações na empresa, estas deverão ser comunicadas ao órgão licenciador, para nova licença.

Quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental?

De acordo com a Resolução CONAMA 237 de 1997, estes são os segmentos que devem providenciar a licença ambiental:

  • Extração e tratamento de minerais;

  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;

  • Indústria de produtos minerais não metálicos;

  • Indústria de material de transporte;

  • Indústria metalúrgica;

  • Indústria madeireira;

  • Indústria de papel e celulose;

  • Indústria de borracha;

  • Indústria de couros e peles;

  • Indústria mecânica;

  • Indústria química;

  • Indústria de produtos de matéria plástica;

  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;

  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;

  • Indústria de fumo, usinas de produção de concreto, asfalto e serviços de galvanoplastia;

  • Obras civis;

  • Serviços de utilidade;

  • Transporte, terminais e depósitos;

  • Turismo;

  • Atividades agropecuárias;

  • Uso de recursos naturais, atividades de parcelamento do solo e distrito e polo industrial.

É preciso estar atento à exigência da licença ambiental para evitar sanções e penalidades, pois as empresas que operam sem licenciamento estão sujeitas à Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais), que prevê penas como a aplicação de multas, embargos e paralisação temporária ou definitiva das atividades. Além disso, a aprovação é requisitada para financiamentos e incentivos, como o BNDES, que exigem a licença ambiental para liberação dos projetos.

Caso a sua empresa esteja entre os segmentos listados acima e opere sem licenciamento, ou se você pretende iniciar um empreendimento nestes segmentos, procure o acompanhamento de um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental para lhe oferecer o amparo legal necessário e as orientações de como conseguir a licença ambiental.

Ainda restam dúvidas sobre como obter a licença ambiental de sua empresa? Já foi autuado e não sabe o que fazer? Faça suas perguntas e compartilhe as suas experiências nos comentários!

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