Foi publicado, no último dia 05 de outubro, o Decreto n° 8.870, instituindo o denominado “Simples Exportação”.
Tendo como premissas a unicidade do procedimento de registro das operações de exportação, a entrada única de dados, a integração do processo entre os órgãos envolvidos e o acompanhamento simplificado do procedimento, o “Simples Exportação” visa desburocratizar as operações de comércio internacional para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
O citado decreto estabelece que as operações poderão ser realizadas por meio de um operador logístico, pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, habilitados junto à Receita Federal.
O operador logístico, quando contratado por beneficiárias do Simples Nacional, estará autorizado a realizar as atividades relativas a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação do serviço, por meio próprio ou de terceiros.
Destaca-se que, segundo o decreto, deverá ser concedida prioridade na verificação física e análise da mercadoria a exportar, bem será dispensada a licença de exportação, salvo no caso de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, ou em virtude de acordos e obrigações internacionais.