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Direito Tributário

Prorrogado prazo para adesão ao REGULARIZE de Minas Gerais

Foi publicado, hoje, dia 1º/11, o  Decreto 47.071, alterando o Decreto 46.817/15, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE do Estado de Minas Gerais para pagamento incentivado de débitos tributários seja de ICMS ou IPVA.

O débito tributário relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser extinto com a utilização de crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento seja feito até o dia 20 de dezembro de 2016. O prazo anterior era 31 de outubro de 2016.

Destaca-se que o programa não alcança o crédito tributário objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.  Entretanto, essa vedação não se aplica às habilitações realizadas até o dia 20 de dezembro de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado integralmente à vista, em moeda corrente; ou com a utilização de crédito acumulado do imposto.

Por fim, tratando-se de crédito tributário inscrito em dívida ativa, serão devidos honorários advocatícios sobre o valor do crédito tributário apurado, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), fixados dentre outros percentuais, em 5% (cinco por cento) para pagamento à vista, realizado entre os dias 1º e 20 de dezembro de 2016. 

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